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Direitos da Pessoa com Autismo: Atendimento Preferencial

  • Foto do escritor: rebeccabaggio
    rebeccabaggio
  • 27 de ago. de 2020
  • 1 min de leitura

Os autistas possuem direito ao 𝑨𝑻𝑬𝑵𝑫𝑰𝑴𝑬𝑵𝑻𝑶 𝑷𝑹𝑬𝑭𝑬𝑹𝑬𝑵𝑪𝑰𝑨𝑳 em algumas situações como:


- Na tramitação de processos administrativos ou judiciais, ou seja, os processos serão analisados com mais rapidez do que os demais.


- Em filas de atendimento em estabelecimentos públicos e privados, pois uma espera prolongada pode gerar desorganização e gerar uma crise.


- Na restituição do imposto de renda para si ou para seus responsáveis quando for dependente.


𝐄 𝐜𝐨𝐦𝐨 𝐩𝐨𝐝𝐞𝐫 𝐞𝐱𝐞𝐫𝐜𝐞𝐫 𝐨 𝐝𝐢𝐫𝐞𝐢𝐭𝐨 𝐧𝐨𝐬 𝐚𝐭𝐞𝐧𝐝𝐢𝐦𝐞𝐧𝐭𝐨𝐬 𝐩𝐫𝐞𝐬𝐞𝐧𝐜𝐢𝐚𝐢𝐬?


A Lei Romeo Mion (nº 13.977/2020) instituiu a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), de expedição gratuita. A responsabilidade da emissão é dos Estados e Municípios, mas poucos estão produzindo, portanto poderá se valer de outros documentos para identificação.


Há multa para o estabelecimento que não cumprir o atendimento prioritário!

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