Direitos da Pessoa com Autismo: Isenção de impostos na compra de veículo
- rebeccabaggio

- 27 de ago. de 2020
- 1 min de leitura
A pessoa com autismo pode adquirir veículos com isenção de IPI, ICMS e IPVA, que pode resultar em redução de aproximadamente 30% do valor do veículo.
O benefício pode ser exercido uma vez a cada 2 anos para o IPI e uma vez a cada 4 anos para o ICMS, não havendo limite no número de aquisições.
Ou seja, é necessário aguardar este prazo para realizar a venda. Caso ela ocorra antes disso, haverá necessidade de recolhimento do imposto.
Os procedimentos podem ser feitos pelo site da Receita Federal para isenção do IPI e sites da Fazenda Pública do seu Estado para isenção do ICMS e IPVA.





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