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Direitos da Pessoa com Autismo: Isenção de impostos na compra de veículo

  • Foto do escritor: rebeccabaggio
    rebeccabaggio
  • 27 de ago. de 2020
  • 1 min de leitura

A pessoa com autismo pode adquirir veículos com isenção de IPI, ICMS e IPVA, que pode resultar em redução de aproximadamente 30% do valor do veículo. 


O benefício pode ser exercido uma vez a cada 2 anos para o IPI e uma vez a cada 4 anos para o ICMS, não havendo limite no número de aquisições. 


Ou seja, é necessário aguardar este prazo para realizar a venda. Caso ela ocorra antes disso, haverá necessidade de recolhimento do imposto.


Os procedimentos podem ser feitos pelo site da Receita Federal para isenção do IPI e sites da Fazenda Pública do seu Estado para isenção do ICMS e IPVA. 



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