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Direitos da Pessoa com Autismo: Uso de máscara de proteção durante o período de pandemia

  • Foto do escritor: rebeccabaggio
    rebeccabaggio
  • 27 de ago. de 2020
  • 1 min de leitura

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A Lei nº 14.019/20 dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de máscaras de proteção individual para circulação em espaços públicos e privados acessíveis ao público, em vias públicas e em transportes públicos, durante a vigência das medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública da pandemia da Covid-19.


A obrigação prevista nesta lei é dispensada no caso de pessoas com transtorno do espectro autista, além de pessoas com deficiência intelectual, com deficiências sensoriais ou com quaisquer outras deficiências que as impeçam de fazer o uso adequado de máscara de proteção facial, conforme declaração médica, que poderá ser obtida por meio digital.

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