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Direitos da Pessoa com Autismo: Auxílio financeiro para tratamento do autista

  • Foto do escritor: rebeccabaggio
    rebeccabaggio
  • 27 de ago. de 2020
  • 1 min de leitura

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FGTS e Benefício de Prestação Continuada no INSS


O 𝐬𝐚𝐪𝐮𝐞 𝐝𝐨 𝐅𝐆𝐓𝐒 é permitido em alguns casos previstos em lei, mas a necessidade do saque para tratamento da pessoa com autismo não é uma delas, então se você se dirigir à uma agência da Caixa Econômica Federal e pedir, não vai conseguir. Mas poderá procurar um advogado e entrar com pedido judicial com base em documentos essenciais para comprovar a necessidade do pedido. 



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Já o 𝐁𝐄𝐍𝐄𝐅𝐈𝐂𝐈𝐎 𝐃𝐄 𝐏𝐑𝐄𝐒𝐓𝐀𝐂𝐀𝐎 𝐂𝐎𝐍𝐓𝐈𝐍𝐔𝐀𝐃𝐀 junto ao INSS é o pagamento de 1 salário mínimo mensal ao autista que comprove a insuficiência financeira que é quando a renda familiar per capita seja menor que ¼ do salário mínimo. Não é preciso ter contribuído para a previdência para receber o auxílio, pois o pagamento ocorre por causa do diagnóstico da deficiência.



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Tem algumas decisões judiciais que autorizam o benefício mesmo se a renda familiar for maior que o limite estabelecido, mas tem que ser comprovada a miserabilidade da família.


O INSS deve deduzir do cálculo da renda familiar as despesas que comprovadamente foram requeridas pela família do autista e negadas pelo Estado. 


Como requerer este benefício:

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