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Direitos da Pessoa com Autismo: No transporte

  • Foto do escritor: rebeccabaggio
    rebeccabaggio
  • 27 de ago. de 2020
  • 1 min de leitura

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Em casos de pessoas com autismo que não podem viajar sozinhas e precisam de acompanhantes durante o vôo, a companhia aérea deverá oferecer desconto de, no mínimo, 80% do valor da 𝐏𝐀𝐒𝐒𝐀𝐆𝐄𝐌 𝐀𝐄𝐑𝐄𝐀 ao acompanhante. O acompanhante ainda tem direito a viajar no assento ao


lado da pessoa com autismo. A necessidade do acompanhamento deve ser demonstrada por laudo médico, mediante preenchimento do formulário MEDIF disponível no site da ANAC junto com outras informações. 


Você sabia que as 𝐕𝐀𝐆𝐀𝐒 𝐃𝐄 𝐄𝐒𝐓𝐀𝐂𝐈𝐎𝐍𝐀𝐌𝐄𝐍𝐓𝐎 𝐏𝐑𝐄𝐅𝐄𝐍𝐂𝐈𝐀𝐈𝐒 em shopping não são apenas para deficientes físicos?


O autista também tem este direito, ou quem esteja em sua companhia, pois a demora para achar uma vaga pode resultar em crise para ele. O direito ao uso das vagas reservadas é garantido através do Cartão DEFIS. É emitido pela autoridade de trânsito municipal pode ser utilizado em todo o Brasil. 


O 𝐓𝐑𝐀𝐍𝐒𝐏𝐎𝐑𝐓𝐄 𝐏𝐔𝐁𝐋𝐈𝐂𝐎 𝐈𝐍𝐓𝐄𝐑𝐄𝐒𝐓𝐀𝐃𝐔𝐀𝐋 𝐆𝐑𝐀𝐓𝐔𝐈𝐓𝐎 se dá por meio do Programa PASSE LIVRE, são direito dos autistas com insuficiência financeira, quando a renda familiar somada e dividida pela quantidade de pessoas da família é menor que R$ 261,25 por pessoa. Pode ser solicitado pelo site: www.transportes.gov.br. O direito é extensivo ao acompanhante do autista, e a necessidade do acompanhamento deve ser comprovada no atestado médico.




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