Contrato de Namoro
- rebeccabaggio
- 13 de mai. de 2020
- 2 min de leitura
Atualizado: 27 de ago. de 2020
O que você vê na foto abaixo? Um pedido de namoro ou um pedido de casamento? Pois é, não dá pra saber, e muitas vezes o namoro se confunde com a união estável, só que a união trás consequências jurídicas que você não deseja no momento, pois somente está namorando a pessoa.

Nesse momento em que estamos vivendo na quarentena, os casais de namorados estão passando mais tempo juntos, e se pensa muito se essa convivência pode ser caracterizada como união estável.
Primeiramente, a união estável tem alguns elementos para ser caracterizada, mas são elementos muito subjetivos.
A união estável, segundo o artigo 1.723 do Código Civil é configurada na:
Convivência pública
Convivência duradoura
Convivência estabelecida com o objetivo de constituição de família
Não há mais elementos como: tempo mínimo de relacionamento, morar na mesma casa, ter filhos, etc.
Hoje o brasileiro mais vive em união estável do que se casa, pois o casal pensa: "se é para formalizar a união, então vamos nos casar!", mas não tem dinheiro para casar, então esperam e neste tempo se configura a união estável.
O problema é que se pensa em formalizar a união estável quando ela acaba. Mas como assim?
Quando o relacionamento acaba é que as pessoas vão “correr atrás” dos seus direitos e a maior dificuldade é reconhecer o início dessa união estável. Outro fato muito curioso é quem a ação de reconhecimento e dissolução de união estável é muito mais dolorosa que a ação de divórcio, pois tem que se provar esse início de união e coletar provas, que são muito íntimas do casal.
Por isso, quando o casal quer evitar a confusão do relacionamento “namoro” com união estável se faz um documento com auxílio de um advogado chamado CONTRATO DE NAMORO.
Certo que há muita divergência sobre a validade desse contrato, mas o fato é que os namorados têm autonomia privada e porque não poderiam fazer um contrato que declara que aquela relação afetiva não é uma união estável?
Além disso, um namoro pode virar união estável no “meio do caminho”, mas isso pode ser resolvido facilmente.
Primeiramente, se as partes querem mudar para uma união estável: basta fazer um contrato de união estável ou uma declaração de união estável por meio de escritura pública!
Outro ponto é que os namorados podem deixar esclarecido no contrato que caso passem a ter uma relação com características de união estável serão regidos pelo regime da separação convencional de bens, cada um com seus bens. E se quiserem mudar essa situação também: são livres a fazê-lo!
O objetivo é assegurar o patrimônio de cada um durante o namoro, ter uma vida afetiva tranquila e saber que “o que é combinado, não sai caro!”
Comentários