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Contrato de Namoro

  • Foto do escritor: rebeccabaggio
    rebeccabaggio
  • 13 de mai. de 2020
  • 2 min de leitura

Atualizado: 27 de ago. de 2020

O que você vê na foto abaixo? Um pedido de namoro ou um pedido de casamento? Pois é, não dá pra saber, e muitas vezes o namoro se confunde com a união estável, só que a união trás consequências jurídicas que você não deseja no momento, pois somente está namorando a pessoa.

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Nesse momento em que estamos vivendo na quarentena, os casais de namorados estão passando mais tempo juntos, e se pensa muito se essa convivência pode ser caracterizada como união estável.


Primeiramente, a união estável tem alguns elementos para ser caracterizada, mas são elementos muito subjetivos.


A união estável, segundo o artigo 1.723 do Código Civil é configurada na:


  • Convivência pública

  • Convivência duradoura

  • Convivência estabelecida com o objetivo de constituição de família


Não há mais elementos como: tempo mínimo de relacionamento, morar na mesma casa, ter filhos, etc.


Hoje o brasileiro mais vive em união estável do que se casa, pois o casal pensa: "se é para formalizar a união, então vamos nos casar!", mas não tem dinheiro para casar, então esperam e neste tempo se configura a união estável.


O problema é que se pensa em formalizar a união estável quando ela acaba. Mas como assim?


Quando o relacionamento acaba é que as pessoas vão “correr atrás” dos seus direitos e a maior dificuldade é reconhecer o início dessa união estável. Outro fato muito curioso é quem a ação de reconhecimento e dissolução de união estável é muito mais dolorosa que a ação de divórcio, pois tem que se provar esse início de união e coletar provas, que são muito íntimas do casal.


Por isso, quando o casal quer evitar a confusão do relacionamento “namoro” com união estável se faz um documento com auxílio de um advogado chamado CONTRATO DE NAMORO.


Certo que há muita divergência sobre a validade desse contrato, mas o fato é que os namorados têm autonomia privada e porque não poderiam fazer um contrato que declara que aquela relação afetiva não é uma união estável?


Além disso, um namoro pode virar união estável no “meio do caminho”, mas isso pode ser resolvido facilmente.



Outro ponto é que os namorados podem deixar esclarecido no contrato que caso passem a ter uma relação com características de união estável serão regidos pelo regime da separação convencional de bens, cada um com seus bens. E se quiserem mudar essa situação também: são livres a fazê-lo!


O objetivo é assegurar o patrimônio de cada um durante o namoro, ter uma vida afetiva tranquila e saber que “o que é combinado, não sai caro!”


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©2020 por Rebecca Baggio Advocacia e Consultoria Jurídica. Orgulhosamente criado com Wix.com

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