Posso deixar de pagar os alimentos do meu filho durante a pandemia do coronavírus?
- rebeccabaggio
- 13 de mai. de 2020
- 2 min de leitura
Atualizado: 27 de ago. de 2020
Veja também se o filho pode aumentar o valor da pensão durante a pandemia!
Não! Caso tenha uma pensão fixada judicialmente, não se pode simplesmente parar de pagar esses alimentos, pois você poderá ser cobrado a qualquer momento, e poderá ser pedida tanto a penhora de seus bens, bem como a sua prisão em caso de não pagamento.
O certo a se fazer, caso haja necessidade de redução desse valor que está sendo pago, mesmo que seja temporariamente, é conversar com a parte contrária e fazer um acordo extrajudicial que precisará ser homologado judicialmente para ter validade ou, outra alternativa, é entrar com uma Ação de Revisão de Alimentos.
Para pedir a redução tem que haver mudança da condição financeira do alimentante, bem como prova dessa situação, aqui estão alguns exemplos:
O alimentante foi contaminado com o coronavírus, ficou internado, está tendo gastos médicos;
O alimentante tenha uma dedução significativa da renda do alimentante por conta da quarentena;
O alimentante tenha sua jornada de trabalho reduzida ou suspensa nos termos da Medida Provisória 936.
Isso é possível porque a pensão alimentícia é fixada baseada em dois fatores: a possibilidade do alimentante e a necessidade do alimentado. Então se houver uma mudança na possibilidade do alimentante em arcar com esse encargo, mesmo que temporariamente, poderá este se socorrer do judiciário para que não seja onerado financeiramente, sendo fixado um valor razoável, fundamento no artigo 1.699 do Código Civil.
A parte contrária poderá pensar: Mas meu filho será prejudicado? E se meu filho precisar do aumento da pensão que o pai lhe paga?
Bom, primeiramente esclareço que independentemente da situação financeira do pai, caso haja mudança na necessidade do alimentado, poderão ser tomadas as mesmas atitudes: Acordo Extrajudicial com Homologação Judicial ou Ação de Revisão de Alimentos para majoração (aumento) do valor da pensão.
Alguns exemplos de necessidade do alimentado são:
O Alimentando ou seu responsável tenha sido contaminado com coronavírus;
O Alimentando ou seu responsável comprove que por causa da quarentena sua renda caiu significativamente;
O Alimentando ou seu responsável tenha sua jornada de trabalho reduzida ou suspensa nos termos da Medida Provisória 936.
Mas caso tenhamos uma situação mais delicada ainda onde: O ALIMENTANTE NÃO POSSA PAGAR A PENSÃO E O ALIMENTADO PRECISA DO AUMENTO DOS ALIMENTOS, ainda há uma solução:
Os artigos 1696 e 1698 do Código Civil possibilitam a extensão da obrigação alimentícia aos parentes do alimentante quando este não pode arcar com sua responsabilidade: avós, tios, etc. Mas não acontece de forma automática, o judiciário deve ter conhecimento, bem como o novo obrigado a pagar alimentos.
Importante lembrar que todos estamos passando por uma crise e sendo afetadas por ela de uma forma ou de outra, então é o momento oportuno que temos que pensar no próximo também. Portanto não é momento de ajuizar essas ações caso não haja real necessidade, só para se aproveitar do momento. Os alimentos foram fixados para suprir a necessidade de quem os necessita!

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