Como ficam as visitas de pais e filhos com a COVID-19?
- rebeccabaggio
- 24 de abr. de 2020
- 2 min de leitura
Atualizado: 27 de ago. de 2020
Muitos pais e mães têm visitas aos seus filhos regulamentadas pelo judiciário e estas precisam ser cumpridas, para assegurar o direito de convivência existente nas relações familiares. Entretanto, diante da situação que estamos vivendo hoje, com a ordem de isolamento social por conta da COVID-19, qual será a melhor atitude a ser tomada?
Mesmo que seja importante assegurar a convivência entre genitores e filhos, mais importante ainda é a proteção dos menores de idade diante desta pandemia.
Apesar de bebês e crianças não estarem no grupo de risco (segundo dados da OMS até o presente momento), já foram registradas mortes de crianças, além disso elas podem ser um meio de transmissão do vírus de uma residência para a outra.
Ainda há poucas decisões judiciais sobre o tema, mas um pai já foi proibido pela justiça do Estado de São Paulo de ver sua filha, pois tinha acabado de voltar de uma viagem na Colômbia e a criança tinha problemas respiratórios, portanto seria perigoso expô-la a risco e, a preservação de sua saúde prevaleceu em detrimento ao direito de convivência entre pai e filha.
Primeiramente, é importante que haja consenso e bom senso entre os genitores, pois é dever dos pais proteger seus filhos, bem com garantir a preservação de sua saúde. Também é de extrema importância que os pais expliquem aos seus filhos que é uma situação temporária, para que não haja dano psicológico e utilizem a tecnologia a seu favor, podendo realizar o convívio pelo meio digital, por meio de ligações, conferências em vídeos, entre outras opções.
Caso não haja concordância entre os genitores, essa questão pode ser discutida na justiça para que haja suspensão do período de visitas enquanto houver a recomendação de isolamento social pela Organização Mundial da Saúde.
Deve ser analisado cada caso com suas peculiaridades, mas a decisão judicial deve deixar claro o período em que essa situação perdurará, pois é uma medida temporária e preventiva, podendo ser compensado, posteriormente, esse convívio que foi suspenso. Também é fundamental respeitar a decisão judicial, que sempre estará pautada no melhor interesse do menor.

Comentários