10 motivos para regularizar sua união estável
- rebeccabaggio
- 4 de mai. de 2020
- 4 min de leitura
Atualizado: 27 de ago. de 2020
Um casal que vive publicamente numa relação contínua e duradoura e que possuem o objetivo de constituir uma família vivem em uma união estável, que pode ser regularizada de duas formas, por meio de:
· Escritura pública de declaração de união estável firmada no Cartório de Notas (gerando efeito perante a terceiros), ou · Contrato particular a ser registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos (gerando efeito somente entre as partes, e, quando registrado por meio de Escritura Pública, passará a ter efeito perante e terceiros).
Para uma união estável não é necessário que o casal more na mesma residência, nem é exigido tempo mínimo de relacionamento, nem filhos em comum, basta que assumam publicamente essa intenção de constituir família.
Ocorre que muitos casais não regulamentam essa situação de fato, pois o contrato e a escritura pública não são requisitos obrigatórios para existir uma união estável, mas suas regras são aplicadas mesmo a estes casais que não firmaram um documento.
Então, para quê fazer um contrato ou uma escritura pública de declaração de união estável? Aqui estão 10 motivos para se fazer essa regularização da situação de fato:
1. Escolha de regime de bens Caso você viva em uma união estável e não tenha regularizado sua situação, seu relacionamento será regido juridicamente pelo regime da comunhão parcial de bens, ou seja, todos os bens adquiridos durante a união estável serão divididos em partes iguais para os dois cônjuges, não importa quem comprou e não importa no nome de quem esteja registrado o bem, apenas os bens particulares, aqueles adquiridos antes do início da união estável ou depois de sua dissolução não serão divididos.
Mas se for feito um contrato ou uma declaração, o regime de bens pode ser escolhido pelo casal, além da comunhão parcial de bens, poderão ser regidos pelos seguintes regimes:
a. Comunhão universal de bens: são partilhados igualmente todos os bens do casal, mesmo aqueles adquiridos antes do início da união estável b. Separação total de bens: todos os bens são única e exclusivamente daquele que os adquiriu. c. Regime misto: escolher mais de um regime de bens, por exemplo: o imóvel é pelo regime da comunhão universal de bens, o restante é pelo regime parcial de bens, assim as partes tem plena liberdade de estipular o que querem de acordo com suas necessidades e vontades.
2. Modificação de sobrenome Vocês terão direito de adotar formalmente o sobrenome do seu/sua companheiro(a) em todos os documentos.
3. Formalização da união para caso de dissolução da união estável Ao se casar ou ao se juntar com uma pessoa, é importante pensar na hipótese de separação, muitas pessoas não pensam nisso pois acham que isso nunca acontecerá, mas é algo extremamente importante.
Ao formalizar a data do início da união estável, no caso de fim do relacionamento, a dissolução dessa união estável será muito mais fácil e rápida, caso contrário, as partes terão que realizar o reconhecimento da união estável antes de conseguir dissolvê-la.
Ainda, se discordarem da data de início da união estável, terão um conflito que será decidido pelo judiciário com base nas provas documentais que as partes poderão produzir. Nesta hipótese, o processo será mais demorado, mais desgastante e mais caro.
4. Direito à herança e pensão por morte do convivente Com a fixação da data da união estável em um contrato ou escritura, o convivente, na hipótese da morte de outro, poderá provar a existência da união estável dando direito à herança e pensão por morte.
5. Pode ser modificado conforme a vontade das partes As partes podem alterar as cláusulas da união estável a qualquer tempo - por exemplo, a modificação da cláusula de regime de bens-, basta que seja confeccionado um termo aditivo contendo o novo regime de bens, esse aditivo deve ser averbado no registro do qual o primeiro contrato é oriundo.
6. Gera dever de assistência mútua moral, afetiva, patrimonial e espiritual Assim, os companheiros podem incluir um ao outro em plano de saúde, odontológico, entre outros.
7. Direito de habitação no imóvel que servia de residência do casal Em caso de morte de um dos companheiros, o direito de habitação sobre o imóvel que servia para moradia do casal é conferido ao companheiro sobrevivente, desde que seja o único bem de natureza residencial a ser inventariado. Caso não haja a formalização dessa união estável, o “companheiro” sobrevivente teria que sair do imóvel registrado no nome do falecido para que ele fosse inventariado e seu valor ser partilhado entre os herdeiros.
8. Autoriza o levantamento integral do seguro obrigatório DPVAT em caso de acidente O companheiro de acidentado tem direito a levantar integralmente o valor do seguro DPVAT desde que comprove a união estável, feita através da escritura pública ou contrato de união estável.
9. Garante direitos nas uniões entre pessoas do mesmo sexo A escritura pública gera segurança para o casal e proteção em âmbito patrimonial, sendo facilitada a sua conversão em casamento.
10. Direito à pensão alimentícia em caso de dissolução da união estável Em caso de dissolução, caso um dos conviventes seja dependente financeiramente do outro e não tenha parentes que possam lhe dar auxílio financeiro poderá requerer uma pensão alimentícia. Inclusive, no contrato já pode ficar estipulada essa pensão antecipadamente.
Portanto, a oficialização da união estável evita desavenças no futuro, e resguarda os conviventes de seus direitos, que sem um contrato ou declaração de união estável, irá demandar tempo e desgaste financeiro e emocional, podendo gerar prejuízos para qualquer um dos conviventes caso não consiga provar de alguma forma a existência ou as condições dessa união.

Comentários