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Prisão do devedor de pensão alimentícia

  • Foto do escritor: rebeccabaggio
    rebeccabaggio
  • 29 de abr. de 2020
  • 2 min de leitura

Atualizado: 27 de ago. de 2020

A pensão alimentícia é uma obrigação determinada judicialmente ao pai ou à mãe que não possui a guarda do filho, e consiste no pagamento mensal de determinada quantia para contribuir financeiramente com o sustento do filho. Para tanto, é necessário que o detentor da guarda entre com pedido de alimentos perante o poder judiciário.

Caso o devedor de alimentos não pague o que foi estabelecido judicialmente, deve ser procurado um advogado para ajuizar uma ação chamada “Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos”. Essa ação possui dois ritos: penhora dos bens ou prisão civil do devedor.

E como funciona o rito da prisão do devedor de alimentos?

Primeiramente, é importante esclarecer que essa conduta é permitida, com fundamento no artigo 5º, inciso LXVII da Constituição Federal, que prevê que não haverá prisão civil por dívida, exceto a do responsável pelo inadimplemento voluntário e sem justificativas da obrigação alimentícia.

O que motiva a prisão civil é a urgência de recebimento da prestação alimentar para sobrevivência do filho. E o principal objetivo é compelir o devedor a pagar, não se trata de uma pena!

Basta um mês de atraso na pensão alimentícia para que seja possível o pedido de prisão do devedor, entretanto existe um limite a ser pleiteado: só podem ser cobradas as três últimas prestações anteriores ao ajuizamento da ação, acrescidas das parcelas que forem vencendo durante o processo.

O juiz mandará intimar pessoalmente o executado para pagar o débito em 3 dias úteis, provar que já pagou ou justificar a impossibilidade de pagar. Caso não tome nenhuma das providências o juiz poderá decretar sua prisão.

A prisão será cumprida em regime fechado no período de 1 a 3 meses, devendo ficar separado dos presos comuns. O cumprimento da ordem de prisão será suspenso assim que o executado pagar a pensão devida. Caso não pague, mesmo que cumprida a prisão, permanecerá devedor da dívida de alimentos, que depois pode ser convertida em rito de penhora para persecução de bens.

Caso a dívida seja maior que as três últimas prestações – pois muitos pais ficam devendo por anos a pensão alimentícia – as demais prestações poderão ser cobradas por meio do rito de penhora - que será melhor explicado em uma outra oportunidade.

Muitas pessoas, principalmente mães, que normalmente possuem a guarda do filho, ficam intimidadas para entrar com este Cumprimento de Sentença para cobrar os alimentos devidos pela outra parte, mas é importante ter consciência de que esse é um direito do filho diante do dever dos pais em assistir, criar e educar os filhos menores.

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