Regulamentação de guarda e visitas de animais de estimação
- rebeccabaggio
- 29 de abr. de 2020
- 2 min de leitura
Atualizado: 27 de ago. de 2020
Na atualidade, é elevada a quantidade de pessoas que têm animais de estimação em seus lares. E só quem tem um animal compreende como é construída essa relação de amor e companheirismo.
Inclusive, é muito comum casais decidirem não ter filhos, mas terem cães ou gatos, que são tratados como se filhos fossem. Fato é que a relação do ser humano com os seres animais ultrapassa a mera posse, é uma relação de afeto e cuidado inerentes à relação familiar.
Por mais que a lei conceitue os animais como bens semoventes, na atual conjectura do conceito de família e sendo os animais tratados como membros dessa família, fica o questionamento se eles devem continuar sendo tratados como “coisas”.
Existem três correntes na doutrina e jurisprudência brasileiras sobre este assunto:
· A primeira pretende elevar os animais ao status de pessoa, pois biologicamente o ser humano é animal, e, portanto, devem ter os animais direito da personalidade.
· A segunda corrente possibilita a proteção dos animais na qualidade de sujeito de direito sem personalidade. Assim é possível dar a proteção em razão de ser um animal e não tratá-lo como um objeto, como se fosse um patrimônio do proprietário.
· A terceira corrente defende que os animais devem permanecer dentro da categoria das coisas e bens.
Mas o que ocorre quando um casal se separa e possui uma relação de afeto extremamente forte com um animal que tinham juntos? Com quem fica? Existe regulamentação de guarda? Existe possibilidade de visita?
Como bem semovente, conforme ordenamento jurídico, o animal deveria ser tratado como coisa, mas convenhamos, não tem simplesmente como vendê-lo e partilhar o dinheiro, existem sentimentos envolvidos e as regras jurídicas dos bens não são suficientes para resolver essa disputa familiar, nos dias de hoje, como se fosse uma simples discussão de posse e propriedade.
Não há dispositivo legal que regulamente essa situação, por isso é papel do judiciário encontrar a solução adequada e já há decisões favoráveis à aplicação por analogia do regime de guardas e visitas que são aplicados aos filhos de um casal quando há divórcio ou dissolução de uma união estável.
Existem debates sobre o tema, de um lado a humanização do animal e de outro a questão dos efeitos da colocação do animal como sujeito de direito.
Um ex-casal conseguiu na Justiça do Estado de São Paulo a guarda alternada de um cachorro. No acórdão, o desembargador Carlos Alberto Garbi afirmou:
"É preciso - como afirma Francesca Rescigno - superar o antropocentrismo a partir do reconhecimento de que o homem não é o único sujeito de consideração moral, de modo que os princípios de igualdade e justiça não se aplicam somente aos seres humanos, mas a todos os sujeitos viventes."

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